ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS COM O SINPRO PREVIDÊNCIA

• Como funciona a contribuição no SINPRORS Previdência?
A contribuição previdenciária mínima é de R$ 50,00 por mês. O participante pode contribuir com valores maiores para aumentar suas reservas.


• Como posso efetuar as contribuições?

Por boleto bancário, débito em conta (para correntistas do Banrisul) ou por desconto na folha de pagamento.


• O que é a contribuição administrativa?

É uma contribuição destinada para a gestão do plano previdenciário. Ela é variável e não pode ser resgatada. Corresponde a um percentual incidente sobre a contribuição programável. Quanto maior o valor da contribuição programável, menor é o percentual da contribuição administrativa.


• Poderei usar o dinheiro que eu aplicar no SINPRORS Previdência somente na aposentadoria?

Não. Você pode usar o dinheiro para realizar outros projetos: pagar a faculdade dos filhos, viajar, comprar um carro. O principal atrativo do SINPRORS Previdência é que você poderá planejar os seus investimentos e realizar sonhos. Um deles até pode ser a aposentadoria.


• Então, se eu precisar do dinheiro antecipadamente, posso resgatá-lo?

Sim. A partir de três anos de vínculo ao plano é possível resgatar todo ou uma parte do seu investimento, acrescido de rentabilidade. O resgate parcial é limitado a 20% do saldo disponível e pode ser feito a cada dois anos. Os valores resgatados são tributados em 15% no Imposto de Renda.


• Tenho um plano de previdência em outra empresa, posso transferir o dinheiro para o SINPRORS Previdência?

Sim. A portabilidade é permitida entre planos previdenciários. Uma dica: planos previdenciários de entidades abertas (bancos e seguradoras) tendem a render menos do que um plano administrado por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, pois esta última não visa lucro.


• Quais são os benefícios do plano SINPRORS Previdência?
Aposentadoria, Benefício por Invalidez, Pensão por Morte, Pecúlio por Invalidez, Pecúlio por Morte e Abono Anual (funciona como um 13º benefício mensal).


• Quando poderei receber o benefício de aposentadoria do plano?
Após efetuar 60 contribuições programáveis e estar com 50 anos de idade.


• Como rende o dinheiro no SINPRORS Previdência?
As contribuições dos participantes são investidas em ativos financeiros como títulos públicos e ações em Bolsa de Valores, de acordo com a Política de Investimentos adotada pela Fundação Família Previdência, gestora do SINPRORS Previdência.


• Como posso acompanhar o crescimento do meu dinheiro no SINPRORS Previdência?
Você receberá, por e-mail, um extrato mensal com o saldo de sua conta no plano. Você também pode acompanhar pelo autoatendimento no site da Fundação Família Previdência e no aplicativo Meu Plano, disponível para aparelhos iOS e Android.


• Há algum benefício fiscal para quem investe em previdência privada?
Sim. Quem é participante de um plano de previdência privada pode abater até 12% da renda bruta na base de cálculo do Imposto de Renda. Por exemplo, se você tem uma renda anual de R$ 40.000,00 pode abater até R$ 4.800,00 em contribuições para um plano de previdência. Esse valor é equivalente a uma contribuição mensal de R$ 400,00. O imposto sobre esses valores será pago somente no momento do resgate ou quando você começar a receber benefício de aposentadoria.


• Posso colocar algum familiar como meu dependente no plano?
Sim. Você pode designar qualquer pessoa para receber benefícios do SINPRORS Previdência. Inclusive pode ser mais de uma pessoa. Em caso de morte, as pessoas que você designou como seus dependentes no plano receberão o dinheiro em pagamento único (pecúlio). O benefício de pensão é opcional. Você pode contratá-lo a qualquer tempo. Ele funciona como um seguro, enquanto você estiver pagando, a cobertura estará garantida.

Caso tenha outras dúvidas entre em contato conosco. Ligue de telefone fixo para 0800 510 2596 ou de telefone celular para (51) 3027 1221.